FBAR
RELATÓRIOS DAS CONTAS BANCÁRIAS E FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS
Até alguns anos atrás, o FBAR (Foreign Bank Account Report) foi alterado de TD F 90-22.1, um formulário em papel, para o formulário 114 do FinCEN, que deve ser submetido online. Este relatório é utilizado para documentar todas as contas financeiras estrangeiras (não americanas), que são exclusivamente suas , quer sejam partilhadas, quer sejam simplesmente autorizadas ou agentes autorizados de uma empresa. Trata-se apenas de uma declaração de informação e, portanto, não contém qualquer informação que possa desencadear qualquer obrigação fiscal.
Quem deve apresentar o FinCEN 114?
Qualquer cidadão americano ou residente permanente (titular do Green Card) que seja o proprietário, co-proprietário ou agente de uma conta financeira fora dos EUA, e em que a soma dos saldos máximos de todas as contas tenha excedido dez mil dólares ($10.000) em qualquer altura do ano. O montante é então calculado tomando o valor mais elevado de cada conta financeira e somando todas elas em conjunto. A data limite para o registo em linha é 15 de Abril, mais quaisquer prorrogações que o contribuinte possa ter solicitado ao IRS para o seu formulário 1040. ctualmente, a Financial Crimes Enforcement Network aceita todas as prorrogações oferecidas pelo IRS para a sua declaração de impostos.
Há sanções por não apresentar o formulário 114 do FinCEN?
Sim, há penalidades muito pesadas por não arquivamento do FinCEN. Qualquer pessoa obrigada a registar a FBAR que não o faça correctamente pode estar sujeita a uma penalidade civil de dez mil dólares ($10.000) por ano não registada, a começar em 1970.
O que podemos fazer por si?
Podemos arquivar o seu FinCEN 114 a tempo se simplesmente nos enviar, através do sistema seguro de transferência de ficheiros no nosso website, os dois ficheiros, que podem ser descarregados a partir da nossa secção de descarregamento:
1. a Autorização FinCEN
2. O Formulário FinCEN114 – Dados do Cliente
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